A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promove em São Paulo (SP), no dia 16 de agosto, das 13h30 às 17h30, a reunião presencial da Audiência Pública no 048/2012, para colher opiniões e sugestões sobre a norma que regulamentará o pré-pagamento e o pós-pagamento eletrônico de energia no país. A reunião é aberta à participação de todos. A reunião é aberta a todos e será no auditório do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo – Rua Thomaz Gonzaga, 50 – Liberdade. O sistema de pré-pagamento proposto pela ANEEL é similar ao que existe na telefonia móvel: o consumidor adquire seus créditos em postos de venda e os insere no medidor. O pré-pagamento será feito por meio de um medidor eletrônico, a ser instalado gratuitamente pela distribuidora de energia elétrica, que permitirá a leitura do consumo em tempo real. O consumidor poderá comprar quaisquer valores, considerando-se como valor mínimo o equivalente a 1,0 quilowatt (kWh) – o inicial será de 5,0 kWh, a ser pago na primeira compra de créditos. Os créditos comprados não terão prazo de validade.
O medidor eletrônico permitirá a visualização da quantidade de créditos disponíveis, em kWh, e possuirá alarme visual e sonoro para alertar a proximidade do esgotamento dos créditos. O alarme também será acionado 15 dias antes da data prevista para a suspensão do fornecimento. Por telefone ou pelo próprio medidor, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito emergencial para não ficar sem energia – o valor equivalente será descontado da recarga de créditos seguinte, sendo vedado o acúmulo de créditos não quitados.
Uma das facilidades do pré-pagamento é o contato remoto do medidor com a central de controle da distribuidora: problemas de qualidade ou de interrupção no fornecimento de energia serão comunicados automaticamente à concessionária, possibilitando medidas corretivas mais rápidas. Outro ponto positivo da transmissão de dados à distância é o fim da leitura presencial do medidor, o que significa mais praticidade e segurança para o consumidor. O medidor eletrônico permitirá, ainda, um uso mais eficiente e econômico da energia – o consumidor poderá, por exemplo, beneficiar-se de descontos e tarifas mais baratas em horários de menor demanda.
De acordo com a regulamentação proposta, caberá a cada distribuidora definir seu interesse na modalidade de pré-pagamento. Aquelas que a adotarem terão três anos para oferecer essa opção a todos os consumidores de baixa tensão em suas áreas de concessão, com exceção da iluminação pública. Entre os atrativos para as concessionárias estão a perspectiva de reduzir os custos de atividades comerciais, os níveis de inadimplência e de perdas comerciais, as reclamações por suspensão e por faturamento incorreto.
Atividades Acessórias – Também em São Paulo, no mesmo local, às 8h30, será realizada a reunião pública da Audiência Pública no047/2012, que trata da proposta de regulamentação sobre os serviços e atividades que as distribuidoras de energia elétrica podem oferecer além daqueles obrigatórios no contrato de concessão – entre eles, a reforma elétrica de imóveis, a elaboração de projetos de construção com uso eficiente da energia e a inclusão de assinaturas, contribuições e doações na conta de luz.
Até 25 de setembro, qualquer cidadão ou instituição pode apresentar opiniões e sugestões sobre os dois temas propostos pela ANEEL. As contribuições quanto a atividades acessórias podem ser encaminhadas para o e-mail ap047_2012@aneel.gov.br, e as sobre pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico, para o e-mail ap048_2012@aneel.gov.br. Também é possível enviar contribuições pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF).
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

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